Vamos desmistificar a ECF?
Nesta edição resolvemos falar de um tema sempre muito solicitado: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Tema rotineiro para os profissionais da área contábil, mas que gera muitas dúvidas para as pessoas que não estão inseridas nesse nicho.
Sendo assim, a ECF é uma maneira simplificada de transmitir informações contábeis e operacionais através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado pelo governo federal a partir do ano de 2007. A documentação substitui a antiga Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tornando tal processo menos moroso e mais eficaz tanto aos funcionalismo público quanto aos prestadores e usuários.
Outra dúvida frequente é quem a deve declarar, levando algumas instituições ao equívoco, visto que todas as pessoas jurídicas em território brasileiro, mesmo as que são consideradas isentas ou imunes, devem fazer o envio. Além desse, outro questionamento constante é a diferença entre ECF e Escrituração Contábil digital (ECD). Enquanto a ECF é voltada para coleta de dados operacionais e base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a ECD se volta a escrituração mercantil.
Esperamos ter ajudado vocês, esclarecendo dúvidas sobre esse assunto… e caso ainda restem alguma, não arrisque e chame a CECCO, uma Empresa Júnior de Contabilidade campeã!!!
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