Tributação Produtor Rural 🚜🌾

 Hoje, iremos explorar um pouco mais os impostos que afetam as atividades rurais.🌱🚜🌾

Primeiramente, com base nos dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em 2022 atingiu a marca de R$1,189 trilhão. Isso destaca a importância e o impacto desse setor em nossa economia. A partir disso, abordaremos de forma resumida as principais obrigações tributárias que recaem sobre essa atividade.


Entretanto, para compreender adequadamente essas obrigações, é essencial distinguir entre o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica, uma vez que eles são tributados de maneiras distintas. O produtor rural pessoa física, geralmente, opera em um negócio de menor escala, com produção em pequena quantidade, exercendo suas atividades agrícolas e utilizando seu CPF para o registro de Inscrição Estadual junto à Receita Federal. Ele pode ou não ser o proprietário das terras em que trabalha. Além disso, existem quatro categorias de atuação para o produtor rural:

  1. Produtor rural: trabalhador que explora a terra para fins econômicos ou de subsistência;
  2. Agricultor familiar: nesse caso, a propriedade rural pode ter até quatro módulos fiscais, a mão de obra é predominantemente da própria família e a renda provém das atividades realizadas na propriedade;
  3. Empresário rural: tanto produtores rurais quanto agricultores familiares podem ser considerados empresários rurais, sendo considerados um empresário rural quando realizarem a venda de seus produtos;
  4. Pescador profissional: para ser considerado um pescador profissional, é necessário obter licença do órgão público competente, cumprir os critérios estabelecidos pela legislação e exercer a pesca com fins comerciais.

Por outro lado, o produtor rural pessoa jurídica opera em uma escala de produção maior e possui um CNPJ. Além disso, ao optar por ter um CNPJ, o Produtor Rural deve enquadrar-se em um regime de tributação, que pode ser:

  • Lucro Real;

  • Lucro Presumido;

  • Simples Nacional.

Agora que já entendemos a diferenciação entre o produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, vamos conhecer algumas das obrigações a que estão sujeitos. Sendo a primeira delas o ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), o qual incide sobre ambos, seja pessoa física ou jurídica. O ITR é um imposto que é recolhido anualmente (geralmente final de setembro) e seu cálculo considera a área total da propriedade rural e o seu grau de utilização. Quanto maior a utilização da terra, menor será o imposto a ser recolhido, já que o objetivo desse imposto é incentivar o uso produtivo da terra.

Adicionalmente, tanto os produtores rurais pessoa física quanto pessoa jurídica devem efetuar o recolhimento do Funrural, um imposto semelhante ao INSS, porém voltado para as atividades rurais. O recolhimento do Funrural é obrigatório e pode ser calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização de produtos rurais. Vale ressaltar que o valor recolhido pelo Funrural se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria.

Temos também o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que é exclusivo da pessoa física e sua alíquota varia entre 7,5% e 27,5% dependendo da receita. O IRPF incide sobre a renda obtida com a atividade rural e sobre outros rendimentos. O produtor rural pode optar pelo livro-caixa, um sistema simplificado de apuração do imposto, que permite o pagamento de uma alíquota única de 20% de IRPF que incidirá sobre o faturamento bruto da atividade rural.

Já o produtor rural pessoa jurídica é tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre o lucro obtido com a atividade rural. Nesse caso, a apuração do imposto é feita com base no regime de tributação adotado pela empresa. 

Além disso, há o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tanto o produtor rural pessoa física quanto o jurídico devem recolher, sendo necessário possuierem Inscrição Estadual. 

Ademais, é importante destacar que a tributação que afeta o produtor rural requer uma análise detalhada e certo controle, uma vez que, como mencionado anteriormente, as regras variam dependendo se a pessoa é física ou jurídica. Com base nisso, esperamos que nesta edição tenhamos conseguido oferecer algumas informações relevantes sobre essa área da contabilidade. Se surgirem dúvidas adicionais acerca da tributação do produtor rural, não hesite em nos contatar!! 💙🚀